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Privacidade e proteção de dados
Como a FOLHA trata dados pessoais, com que finalidade, por quanto tempo e quem responde por quê.
1. Quem é controlador e quem é operador
A FOLHA é um serviço contratado por empresas para processar a folha de pagamento de seus próprios empregados. Nessa relação, a empresa cliente é a controladora dos dados pessoais: é ela quem decide quais dados trata e para quê. A LEXRT, que fornece a FOLHA, atua como operadora, tratando dados exclusivamente conforme as instruções da empresa cliente e os termos do contrato.
Na prática, isso significa que pedidos de titular — acesso, correção, exclusão — devem ser dirigidos primeiro à empresa empregadora, que é quem tem a relação com o titular e a competência para decidir. A FOLHA apoia a empresa no atendimento desses pedidos.
2. Finalidade e base legal
Os dados pessoais tratados na FOLHA servem a uma única finalidade: executar a folha de pagamento e as obrigações decorrentes da relação de trabalho. Isso inclui calcular remuneração, descontos, encargos e benefícios, e cumprir obrigações legais e regulatórias — trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
As bases legais aplicáveis são, conforme o caso, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela controladora (art. 7º, II, e art. 11, II, “a”, da LGPD) e a execução do contrato de trabalho (art. 7º, V). Dados de saúde eventualmente necessários — atestados, afastamentos, salário-maternidade — são dados pessoais sensíveis e são tratados apenas na medida exigida pela obrigação legal.
3. Que dados são tratados
- Identificação e cadastro: nome, CPF, data de nascimento, documentos, endereço, contatos e dependentes.
- Vínculo e trabalho: cargo, jornada, lotação, salário, admissão, afastamentos, férias e desligamento.
- Financeiros da folha: rubricas, bases de cálculo, descontos, encargos e dados bancários para pagamento.
- Registros de acesso: quem acessou o sistema, quando e o que alterou — gravados na trilha de auditoria.
4. Acesso, isolamento e auditoria
Cada empresa cliente vive em um espaço isolado, com a separação aplicada pelo próprio banco de dados. O acesso é controlado por papel: cada pessoa enxerga apenas o que o papel dela permite, e papéis em conflito de segregação de funções são recusados pelo sistema. Toda escrita entra numa trilha de auditoria imutável, encadeada por hash, que registra quem fez, o quê, quando e sobre qual registro.
5. Compartilhamento
Dados pessoais tratados na FOLHA não são vendidos, cedidos para fins publicitários nem usados para treinar modelos. O compartilhamento ocorre apenas quando necessário à finalidade: com órgãos públicos e obrigações acessórias exigidas por lei, com instituições financeiras para pagamento, e com fornecedores de infraestrutura estritamente necessários à operação do serviço, sob obrigação contratual de confidencialidade.
6. Retenção
Dados de folha são mantidos pelos prazos exigidos pela legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, que em várias hipóteses superam a duração do contrato de trabalho. Encerrado o contrato de prestação de serviço, os dados são devolvidos ou eliminados conforme instrução da empresa controladora, ressalvada a guarda obrigatória por lei.
7. Direitos do titular
O titular pode solicitar confirmação de tratamento, acesso, correção de dados incompletos ou desatualizados, anonimização, portabilidade e informação sobre compartilhamentos, nos termos do art. 18 da LGPD. Como a FOLHA atua na condição de operadora, o pedido deve ser dirigido à empresa empregadora, que é a controladora — normalmente pelo departamento de pessoal ou pelo canal de privacidade que ela mantém.
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O canal de privacidade da LEXRT para este produto está sendo publicado e constará nesta página.
8. Atualizações
Este documento descreve o funcionamento atual do produto e pode ser atualizado. As condições contratuais entre a LEXRT e a empresa cliente prevalecem sobre este resumo informativo.
Última atualização: 5 de agosto de 2026. Este texto é informativo e não substitui o contrato de prestação de serviços nem o aviso de privacidade da empresa empregadora.